Corregedoria aponta que tentou acordo com o servidor, mas ele não compriu. Algumas das publicações do servidor são marcadas pelo próprio Facebook como "informação falsa". Um servidor do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) foi suspenso esta semana por compartilhar “inúmeras publicações” com notícias falsas e posicionamento político no Facebook. Ele deve ficar afastado do órgão por 10 dias sem direito a remuneração.
O caso chegou ao TCE-RO por meio de denúncia. A investigação identificou que o servidor faz as publicações há cerca de três anos, “levantando bandeira” de políticos e partidos. Na rede social, ele se identifica como auditor de controle externo do órgão.
Fake News
As fake news mais recentes divulgadas no perfil do servidor dizem respeito ao ataque às sedes dos Três Poderes que aconteceu no domingo (8). Algumas publicações chegaram até a serem marcadas como "informação falsa" pelo próprio Facebook.
Publicação de servidor é marcada como "informação falsa" pelo Facebook
Redes Sociais/Reprodução
A publicação falsa diz que o empresário preso por montar um artefato explosivo em um caminhão de combustível, perto do Aeroporto de Brasília, em dezembro, é um sindicalista "petista infiltrado". A alegação é desmentida pela Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Um outro vídeo divulgado no perfil do servidor foi marcado pela plataforma como "vídeo adulterado", uma montagem que distorce a real mensagem.
Vídeo compartilhado por servidor é marcado como "adulterado" pelo Facebook
Redes Sociais/Reprodução
Processo de suspensão
Inicialmente, o servidor foi orientado a cessar a prática considerada irregular. Como o problema não se resolveu, ele foi ouvido pela Corregedoria e assinou um termo de ajustamento de conduta, mas não cumpriu o acordo.
O TCE-RO então instaurou um processo administrativo disciplinar contra o servidor. Segundo a decisão, a defesa dele nunca negou a acusação, “apenas alega que o fato em questão não configura irregularidade”.
A defesa argumenta, entre outros pontos, que o homem apenas exerceu o direito à liberdade de expressão. Já a decisão aponta que, apesar da liberdade de expressão ser um direito constitucional, ela não é absoluta e “encontra limites quando, a partir do seu exercício, causa prejuízo à imagem e credibilidade de entes públicos”.
O corregedor-Geral, Edilson de Sousa Silva, lembra que o Código de Ética determina que o servidor deve “ser livre de circunstâncias que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento técnico-profissional e imparcial”. A neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica são princípios fundamentais no órgão.
A decisão aponta que manifestações publicadas nas redes sociais podem, por vezes, impactar na instituição a que a pessoa faz parte. Por fim, a Corregedoria decidiu afastar o servidor por 10 dias sem direito a remuneração.