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Governo vai questionar TCU se bloqueio menor no Orçamento gera risco de punição

(FOLHAPRESS) - O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai questionar ao TCU (Tribunal de Contas da União) se a eventual escolha por um bloqueio menor no Orçamento de 2024 em um cenário de frustração grande de receitas pode gerar punição aos gestores responsáveis pelo ato.

Por Virtual Rondônia em 26/01/2024 às 10:06:31

Esse será o teor da consulta sobre como proceder diante do dispositivo incluído na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024 que, para garantir a expansão real mínima de 0,6% nas despesas prevista no arcabouço, impede um contingenciamento maior.

A inserção do trecho na LDO foi articulada pelo governo para tentar gerar respaldo legal à blindagem de recursos durante o ano, após o ministro Fernando Haddad (Fazenda) prometer a Lula a preservação de investimentos públicos.

O Executivo precisa da resposta do TCU para ter segurança jurídica do que fazer quando as reavaliações de receitas e despesas apontarem a provável necessidade de contingenciar gastos de forma a cumprir o objetivo de zerar o déficit em 2024. O dispositivo da LDO limitaria o bloqueio a R$ 23 bilhões, segundo estimativas da Fazenda, enquanto economistas já chegaram a prever a necessidade de mais de R$ 50 bilhões.

Embora a intenção do governo seja resguardar os técnicos que assinam os documentos, obter o posicionamento da corte de contas também deve ser determinante para o debate em torno da flexibilização da meta fiscal, que segue vivo dentro do governo.

Se a orientação do TCU for desfavorável ao Executivo, no sentido de que é necessário bloquear um valor maior, a avaliação de uma ala do governo é de que isso tende a antecipar a rediscussão do alvo da política fiscal neste ano.

Por outro lado, como mostrou a Folha de S.Paulo, o governo tem na MP (medida provisória) da reoneração da folha de pagamento de empresas uma espécie de "âncora fiscal" para diminuir o risco de contingenciamento no mês de março, quando é feita a primeira reavaliação do Orçamento. Assim, inicialmente não seria necessário recorrer ao dispositivo da LDO para reduzir o bloqueio, e a flexibilização da meta poderia ser adiada para maio.

A consulta do governo ao TCU parte da premissa de que o mecanismo aprovado pelo Congresso é constitucional, pois blinda parte das despesas do alcance do contingenciamento -algo permitido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), na interpretação do governo.

Há, no entanto, o reconhecimento da existência de um conflito entre normas. Enquanto a LDO diz que o bloqueio pode ser menor, a Lei n.º 10.028, de 2000, diz que configura infração administrativa contra a lei de finanças públicas "deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei".

Segundo um interlocutor do governo, a consulta pede ao TCU uma interpretação do que fazer diante de duas regras que têm a mesma força dentro da hierarquia da legislação brasileira: uma que obriga a contingenciar e outra que limita o bloqueio.

O documento não deve discutir a constitucionalidade do artigo da LDO, mas sim se o agente público que assina os atos pode ser responsabilizado por cumprir a nova lei.

A preocupação de resguardar os técnicos existe porque eventual infração administrativa é passível de punição pelo TCU, com cobrança de multa.

Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na última segunda-feira (22), Haddad destacou que não cabe à corte de contas discutir a validade da lei -atribuição do STF (Supremo Tribunal Federal). Entre ministros do tribunal, a posição é outra: o TCU não declara a inconstitucionalidade, mas pode rejeitar as contas do Tesouro, da Fazenda e do presidente da República.

Embora a declaração de Haddad tenha gerado ruído nos bastidores, o governo se fia nesse ponto para apostar que o TCU tem poder para interpretar a LDO, mas não afastá-la.

Segundo interlocutores do governo ouvidos pela Folha de S.Paulo, está descartada a tese usada inicialmente pelo Ministério da Fazenda, de que o crescimento real da despesa em ao menos 0,6%, como previsto no novo arcabouço fiscal, impõe um mínimo livre de contingenciamento.

O argumento jurídico da consulta não deve ser o arcabouço, uma vez que esse caminho já foi rejeitado pela área jurídica da Casa Civil e do Ministério do Planejamento, além do próprio TCU em conversas informais.

Por isso o governo passou a usar a estratégia do artigo da LDO -que produz efeito semelhante, mas por um caminho legal distinto. Ele cria, com base na LRF, uma ressalva ao contingenciamento, em montante necessário para garantir a execução de um gasto pelo menos 0,6% maior do que no ano anterior, já descontada a inflação.

A expectativa do governo é encaminhar a consulta ao TCU nos próximos dias. Quando formalizada, o ministro Jhonathan de Jesus será o relator, uma vez que ele já é responsável por outro processo sobre o mesmo tema, aberto a pedido do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

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Fonte: noticias ao minuto

Tags:   Economia
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