Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa dia 14 de agosto
DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR.
DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. Primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. O governo definiu o prazo de 14 de agosto a 29 de setembro para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (acesse aqui).
Imposto sobre a propriedade territorial rural
A declaração é composta por:
Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Os dois documentos são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela o valor. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.
A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.
Veja como retificar o documento em caso de erro
Fonte: G1 RO