Alef Santos, o motorista, pedia inicialmente uma indenização no valor de R$ 500 mil. Ele foi acusado publicamente, em 2020, de ter roubado as malas do cantor que continham objetos para doação e foram transportadas em seu carro, através de uma corrida com o aplicativo Uber.
A juíza do caso, Luciana Antoni Pagano, entendeu que o conteúdo das publicações do cantor realmente prejudicaram Santos, ofendendo diretamente a honra e personalidade do profissional. A ação foi julgada como parcialmente procedente, condenando o cantor a pagar R$12 mil a título de danos morais.
MC Gui chegou a alegar que expôs o motorista nas redes sociais no intuito de recuperar as malas, já que ele não teria conseguido realizar a entrega para o cantor, e não deixou os pertences do músico em uma delegacia ou sede da Uber, apenas tendo sumido com os objetos. Santos diz que esperou por 10 minutos no local de entrega, mas que ninguém foi o atender.
"Da situação narrada nitidamente se extrai que configurou mais do que mero transtorno ou aborrecimento cotidiano, atingindo a honra e a personalidade do ofendido, razão pela qual caracterizado dano moral indenizável", diz a magistrada.
"O conteúdo ofensivo é evidente, assim como o dano moral decorrente da ofensa à honra e personalidade do requerente", completou Pagano. Apesar de MC Gui ter apagado as publicações que expunham o motorista, assim que recuperou as malas, o profissional afirmou que o dano já estava feito. Procurado pelo F5, MC Gui não se pronunciou até a conclusão deste texto.
Fonte: Notícias ao minuto