Lei obriga unidades de saúde a fornecerem extrato de procedimentos realizados pelo paciente, em RO
Obrigatoriedade é válida para atendimento particulares ou por plano de saúde em clínicas, consultórios, hospitais e farmácias. Lei entra em vigor dentro de dois meses. Extrato com procedimentos e materiais agora é direito do paciente em RO
CC0 Public Domain/Divulgação
Uma lei que obriga hospitais, clínicas, consultórios e farmácias a fornecerem extrato dos procedimentos médicos realizados pelo paciente foi sancionada na última semana pelo governador Marcos Rocha e publicada em Diária Oficial.
Segundo a lei nº 5.513, de 21 de dezembro de 2022, ao final do atendimento, em serviços particulares ou custeados por planos de saúde, o paciente pode solicitar o extrato dos procedimentos e materiais utilizados.
Nesse extrato deverá conter também a discriminação dos custos por item. Esse documento não terá validade fiscal e nem vai servir para dedução no imposto de renda.
O texto da lei aponta ainda que o extrato não dispensa a emissão de nota fiscal e que ele poderá ser enviado por meio digitais ou entregue fisicamente.
A lei sancionada foi publicada no dia 21 de dezembro e entra em vigor no final de fevereiro, 60 dias após essa data.
Fonte: G1 RO