Carf, que julga recursos em ações da Receita, rejeitou ação do Fisco por tributos referentes a 2013 e 2013 O São Paulo teve uma nova e definitiva decisão favorável, nesta terça-feira, em ação do Fisco contra o clube pela cobrança de cerca de R$ 90 milhões em impostos supostamente devidos entre 2013 e 2014.
O clube foi autuado em 2017, quando a Receita suspendeu a isenção de uma série de impostos ao alegar que o São Paulo explorava uma atividade profissional, o futebol, e que não se encaixava como uma entidade sem fins lucrativos.
As cobranças eram relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além do recolhimento excepcional do PIS a 1% da folha de salários.
O São Paulo recorreu, teve uma primeira decisão desfavorável, mas levou o caso ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que em 2019 julgou procedente o pedido do clube.
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Marcos Ribolli
A União apostou num último recurso, na Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, julgado nesta terça e que manteve a decisão anterior, a de que o clube pode, sim, constituir-se na forma de associação civil sem fins lucrativos e dedicar-se ao futebol profissional.
– Entre 2010 e 2011 a Receita passou a entender que os clubes, por terem uma atividade econômica pujante, não poderiam ser isentos. Agora, a conclusão é que uma coisa é ter finalidade lucrativa, outra é econômica. Os clubes não poderiam distribuir lucros a seus sócios, e nunca fizeram isso – explicou o advogado Juliano di Pietro, que defendeu o São Paulo.
Ele reforçou que a decisão atual, que ainda não teve o acórdão publicado, encerra a disputa.
– A União não pode levar à Justiça, a lei não permite. O processo administrativo já é a União nos chamando para discutir lá na União. Acabou.
O caso só foi julgado nesta terça por uma decisão judicial. Incomodado com a demora, o São Paulo impetrou um mandado de segurança em novembro, e a Justiça Federal deu liminar obrigando a Câmara a pautar o caso em 30 dias.
Outros clubes foram autuados pela Receita Federal por motivos semelhantes e já havia jurisprudência favorável a eles num caso que envolvia o Athletico-PR.
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