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Veja como renegociar dívidas com o Estado com 95% de desconto em juros e multas, em RO

Por Virtual Rondônia em 06/12/2022 às 20:52:23
Podem ser renegociadas dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. Sefin informou que prazo para adesão ao programa não será prorrogado. Centro Político e Administrativo de Rondônia - CPA

Decom RO/Divulgacão

Moradores que possuem dívidas de impostos estaduais, com vencimento até dezembro de 2020, têm até o final deste mês para solicitar a renegociação pelo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), em Rondônia.

De acordo com a Secretaria de Estado de Finança (Sefin), mais de 40 mil pessoas fizeram algum tipo de negociação desde o início do programa, em dezembro de 2019, e mais de R$ 300 milhões já foram arrecadados.

Quais impostos podem ser renegociados no Refaz?

Podem ser negociados débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD).

Até quando posso negociar minhas dívidas?

Os débitos de impostos que venceram até o dia 30 de dezembro de 2022 podem ser renegociados até 30 de dezembro deste ano.

Exite um valor máximo que pode ser renegociado?

De acordo com a Sefin, o valor máximo que pode ser renegociado relativo ao ICMS é de R$ 30 milhões por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Para os outros impostos não foi informado um valor máximo.

Existe desconto no pagamento de impostos atrasados?

O desconto é concedido apenas sobre os juros e multas.

No caso do ICMS, se o pagamento for realizado à vista, o desconto é de 95%. O imposto, no entanto, pode ser parcelado em até 120 vezes, com desconto de 65%.

Tanto na renegociação do IPVA, quanto do ITCD, o desconto é de 65% se o contribuinte optar pelo parcelamento em 15 vezes (número máximo de parcelas), chegando a 95% de abatimento em juros e multas se o pagamento for realizado à vista.

Como renegociar as dívidas de impostos?

Todo o processo de renegociação pode ser feito pelo site da Sefin. O contribuinte deve escolher qual imposto atrasado e de que formar quer pagar. Em seguida, é só gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e realizar o pagamento.

Confira os links para renegociação dos impostos, a lei que institui o Refaz e um manual de como aderir ao programa.

A Sefin alerta que o prazo para adesão ao programa não será prorrogado.

Fonte: G1 RO

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