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Prazo para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf é prorrogado pelo Mapa

Por Virtual Rondônia em 01/07/2022 às 16:22:18
Após o prazo, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar vai passar a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso aos programas públicos. Agricultura familiar

Mapa/Divulgação

O prazo para a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) que estava previsto para a última quinta-feira (30) foi prorrogado e agora vai até o dia 31 de outubro deste ano. A mudança foi divulgada em uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Após o novo prazo estipulado, só será emitido o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que vai passar a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltados a esse público.

De acordo com o Governo Federal, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada para que não aconteça a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas.

Também foi informado que os beneficiários que possuem DAP válida não precisarão antecipar o fim da vigência da declaração. Somente aqueles que não possuem uma DAP ativa precisarão procurar a Rede CAF a partir de novembro.

A inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar terá validade de dois anos. Algumas mudanças em relação à Declaração de Aptidão são: o bloqueio automático do cadastro em caso de inconsistência, para evitar a possibilidade de fraude, a identificação de todas as pessoas da unidade familiar e a permissão para o cadastro de beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

Como se cadastrar na Rede CAF?

As entidades que realizam emissão da DAP devem solicitar autorização ao Mapa para passar a emitir a CAF. Todo esse processo pode ser realizado de forma online no portal de serviços do Governo Federal.

O primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br.

Veja aqui o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.

Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal e clicar no botão “Iniciar”.

No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”.

Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”.

Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade.

Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

Após o envio da documentação, o requerimentos será analisado e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

Mais informações sobre o CAF podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

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Fonte: G1 RO

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