Os parlamentares argumentaram que tinham o direito de acessar todos os vídeos solicitados em requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de Janeiro, que apura os atos antidemocráticos. No pedido apresentado no ano passado, eles contestavam o então ministro da Justiça Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que apenas as imagens consideradas relevantes para o inquérito foram preservadas.
A relatora do caso, Regina Helena, negou o pedido de liminar e, agora, no julgamento do mérito do caso, o STJ confirmou a decisão. A ministra entendeu que não houve omissão por parte de Dino, que declarou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança "estabelece que as imagens devem ser armazenadas por 30 dias".
Na decisão, a relatora afirmou que a concessão da liminar requer a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que a impugnação do ato resulte em ineficácia. Para ela, portanto, não foram demonstrados os requisitos, já que os trabalhos da CPMI foram "regularmente realizados". Assim, o parecer entende que não foi "demonstrada a verossimilhança das alegações apresentadas" e, por isso, a liminar foi indeferida.
Solicitaram o mandado de segurança contra Dino parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Entre eles, os deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Marco Feliciano (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES) e Jorge Seif (PL-SC).
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Fonte: noticias ao minuto