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Seus Direitos: como funciona o divórcio com separação de bens?

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Por Virtual Rondônia em 29/12/2023 às 13:31:33
G1 fez lista com as principais perguntas feitas pelos telespectadores ao longo do ano no quadro 'Seus Direitos' no JRO1. Defensor Público Fábio Roberto responde dúvidas. Quadro Seus Direitos do JRO1

Reprodução/Rede Amazônica

No quadro 'Seus Direitos', que vai ao ar todas às quartas-feiras no Jornal de Rondônia 1ª Edição, os rondonienses têm a oportunidade de esclarecer suas principais dúvidas e saber mais sobre quais são os seus direitos com o Defensor Público Fábio Roberto.

No 9º episódio da série especial, gravada com exclusividade ao g1, o defensor explica sobre o processo de divórcio com separação de bens e quais os direitos das pessoas envolvidas. Assista:

Seus Direitos: como funciona o divórcio com separação de bens?

O que diz o Defensor?

O divórcio pode ser iniciado sem necessidade de justificativa prévia. Se as partes envolvidas não concordarem mais com a relação matrimonial e decidirem encerrar o vínculo, podem iniciar o processo de divórcio.

A divisão de bens depende do regime decidido pelo casal no momento do casamento (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos).

De acordo com o defensor público, 90% dos casais, em média, adotam o regime da separação parcial de bens. Nessa condição, tudo que foi adquirido durante o casamento e/ou união estável é divido em partes iguais aos envolvidos.

Esse bens podem ser materiais ou intangíveis, como uma marca empresarial. É importante destacar que essa distribuição não está condicionada à colaboração do cônjuge, ou seja, se só um único parceiro investiu dinheiro durante o casamento, esses bens serão divididos de forma igual para ambos durante o divórcio.

Se não existir nenhum menor de idade ou pessoa incapaz para ser decidido a guarda, o processo de divórcio e separação pode acontecer no cartório de forma rápida, sem necessidade de solicitar uma ação judicial.

Fonte: G1 RO

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