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Seus direitos: veja como iniciar o processo de cobrança de pensão alimentícia; defensor público responde

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Por Virtual Rondônia em 20/12/2023 às 10:28:30
g1 fez lista com as principais perguntas feitas pelos telespectadores ao longo do ano no quadro 'Seus Direitos' no JRO1, e quem responde é o defensor público Fábio Roberto. Quadro Seus Direitos do JRO1

Reprodução/Rede Amazônica

No quadro 'Seus Direitos', que vai ao ar todas às quartas-feiras, no Jornal de Rondônia 1ª Edição, os rondonienses têm a oportunidade de esclarecer suas principais dúvidas e saber mais sobre direitos com o Defensor Público Fábio Roberto.

A partir desta quarta-feira (20), o g1 e o defensor público começam uma série especial, com as principais perguntas feitas ao longo do ano.

Como iniciar um processo legal para cobrar pensão alimentícia não paga pelo pai/mãe da criança?

Seus direitos: veja como iniciar o processo de cobrança de pensão alimentícia

Abaixo, leia a resposta do Fábio Roberto:

"A pensão alimentícia é um direito fundamental para crianças, adolescentes e indivíduos em situação de vulnerabilidade, como os idosos. A confirmação desse direito é simples, exige apenas a comprovação das necessidades da criança, incluindo saúde e bem-estar.

O valor mensal, geralmente é estabelecido por um juiz, mas também pode ser definido através de um acordo entre os pais da criança para cobrir despesas relacionadas à alimentação, saúde, educação e lazer.

O processo de cobrança da pensão pode ser iniciado na Defensoria Pública da União ou por meio de um advogado particular. Os documentos necessários são:

Certidão de Nascimento (caso a criança não tenha sido registrado pelo pai, é possível entrar com uma investigação de paternidade);

CPF do pai e/ou genitor e da criança;

Laudo médico (caso a criança tenha necessidades específicas);

Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício (local de trabalho).

Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com frauda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel.

De acordo com Fábio Roberto, mesmo que não seja possível comprovar a capacidade financeira do provedor da pensão ou caso a pessoa não esteja empregada, é obrigação do responsável da criança realizar o pagamento da pensão.

2º episódio

Na quinta-feira (21), Fábio responde a pergunta sobre como funciona a guarda de filhos.

Fonte: G1 RO

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