Foram apresentados também requerimentos de convocação pelos deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Rogério Correia (PT-MG). Na justificativa, os parlamentares citam denúncias divulgadas na imprensa, segundo as quais entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro de 2022, o GSI, então chefiado por Heleno, recebeu muitos envolvidos com os atos golpistas. Uma dessas pessoas teria sido um dos golpistas presos em flagrante após a invasão às sedes dos Três Poderes".
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no entanto, negou, na segunda-feira (25), o pedido, alegando que Heleno falará como testemunha. Portanto, com direito ao silêncio e com a garantia de não autoincriminação diante de perguntas que possam prejudicá-lo.
Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação.
"Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento - assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação", decidiu o ministro.
Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro do STF garantiu a Augusto Heleno terá direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.
Fonte: AgĂȘncia Brasil