O pedido de Meirelles dizia respeito ao período de 2014 a 2021, durante o qual comandou o programa Repórter Record Investigação. "Fiquei lá até 2021. Com a pandemia, a direção da emissora me ligou dizendo que eles estavam enfrentando uma crise financeira porque os templos estavam fechados. Não renovaram o contrato. Em plena pandemia", disse ele em entrevista ao UOL.
Mas a Justiça julgou a ação improcedente e condenou o ex-apresentador a pagar R$ 30.029 pelos honorários advocatícios da emissora. A decisão diz que as obrigações de Meirelles, assim como sua posição de destaque, não condiziam com seus pedidos.
O documento detalha que o apresentador não possuía as mesmas obrigações que outros membros da equipe jornalística: "Quando o autor chegava ao estabelecimento, sua participação e textos já estavam definidos. Não participava de reunião de pauta, não decidia formas ou conteúdo do programa".
A juíza Camila Costa Koerich também considerou a posição de destaque e renda do ex-apresentador: "É de conhecimento público e notório que o reclamante é pessoa renomada no jornalismo, e considerando sua prolífica carreira, também é presumível que sua renda não adviesse, tão somente, dos valores auferidos mensalmente junto à reclamada".
A juíza concluiu que, ao contrário do que Meirelles alegava, as evidências demonstram uma "menor integração do reclamante à estrutura jornalística da empresa".
Procuradas pela reportagem, a defesa de Domingos Meirelles e a Record não se manifestaram.
Fonte: Notícias ao minuto