Clube mineiro aprovou, no último mês, possibilidade de abertura do processo de recuperação, mediante a bilionária dívida acumulada O conselho deliberativo do Cruzeiro aprovou, em abril deste ano, a possibilidade de o clube iniciar um processo de recuperação judicial ou extrajudicial diante da enorme dívida, que superam os R$ 1 bilhão, atualmente. A intenção foi uma das exigências de Ronaldo Fenômeno para continuar no clube.
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A possibilidade de iniciar um processo como esse está em estudo no Cruzeiro. Ouvida pelo ge, a especialista em revitalização de empresas, negociações complexas e recuperação extrajudicial, a mestre em Direito e especialista em direito público e tributário, Juliana Biolchi, traçou, em linhas gerais, como se dá um processo como este.
ge: Como funciona a recuperação judicial/extrajudicial nos clubes? Uma associação, como o Cruzeiro, pode pedir recuperação judicial?
Juliana Biolchi: a discussão em torno da legitimidade, que é a possibilidade de uma associação civil pedir uma recuperação judicial ou extra, vem sendo muito debatida nos tribunais brasileiros. Então, por exemplo, uma associação que desenvolve uma atividade na área da saúde ou educacional, pode ou não pode fazer esse pedido? Alguns dizem que sim; outros dizem que não, o que gera uma enorme insegurança jurídica, como temos visto em alguns casos. Quando se fala em futebol, a Lei da SAF assegurou essa possibilidade. Ou seja, ela resolveu toda e qualquer dúvida e trouxe estabilidade: hoje o clube, ainda que tenha assumido a forma de associação civil, pode, sim, negociar seus passivos e ativos por meio de recuperação judicial ou extrajudicial.
Bandeira do Cruzeiro no Independência
Fernando Moreno/ AGIF
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Reprodução
ge: Como se dá a abertura deste processo? Que impactos geram no dia a dia de um clube?
- A permissão para utilização das recuperações para negociar ativos e passivos, presente na Lei da SAF, é uma oportunidade para começar um novo capítulo na história dos clubes, por meio de uma governança estruturada, mais eficiente, podendo fazer parceria como uma Sociedade Anônima do Futebol, para que ela explore aspectos relacionados ao futebol, gerando caixa para o pagamento dos credores.
A construção desse sistema, muito provavelmente, terá impacto, principalmente de médio prazo, no dia a dia do clube, no sentido de garantir que as atividades se desenvolvam de maneira planejada e com foco em resultado. Quanto melhor o desempenho, mais valor se gera à marca, e melhor será a performance econômica. O impacto, portanto, será o direcionamento para a eficiência, gerando sustentabilidade e viabilizando o dia a dia. Esses são os pilares sobre os quais se construiu a Lei da SAF.
Ronaldo e Sérgio Santos Rodrigues em votação do Conselho do Cruzeiro
Gustavo Aleixo/Cruzeiro
Na prática, o tempo deverá confirmar, ou não, essa hipótese. Vale dizer que já temos casos, hoje, de clubes com situação de caixa confortável que não desenvolvem um futebol compatível, e muitas pessoas usam esses exemplos para colocar em dúvida a SAF. Mas, parece-me, que a reflexão é outra: sem dinheiro, a situação poderia estar muito pior.
ge: Como ficam as dívidas do clube com credores? Todas as dívidas são incluídas numa recuperação judicial?
- Em geral, as dívidas existentes até a data do pedido de recuperação judicial podem ser incluídas no plano, salvo algumas exceções legais (que existem para todos os casos), presentes em certos tipos de garantias ou adiantamentos, como é o caso do contrato de câmbio. As dívidas com o fisco, por sua vez, não sofrem os efeitos direto do plano, mas indiretamente acabam tendo um tratamento diferenciado e mais benéfico, em razão do reconhecimento da situação de crise.
Essa lógica se aplica aos clubes também. Portanto, o sistema é muito semelhante ao ordinário. O que os clubes têm, em termos de peculiaridade, é o sistema de execução de dívidas por meio dos transfer bans, que são punições para forçar o cumprimento, e que pode gerar algumas consequências práticas em termos de efetividade do plano.
Vale lembrar que se não for preciso uma reestruturação tão abrangente, de todo o endividamento, existe a opção da recuperação extrajudicial, que é mais cirúrgica, comportando apenas partes da dívida. Seria uma alternativa mais pontual, à escolha do clube.
ge: Existem prazos e descontos quando é aberta esta recuperação?
- A recuperação, seja ela judicial ou extrajudicial, é um veículo de negociação de passivos (dívidas) e ativos (bens e direitos). Se ao longo desse processo houver uma construção, negociada com a maioria dos credores, que represente a redução do estoque da dívida, sim, haverá desconto. Em termos de prazo, o raciocínio é relativamente o mesmo: precisa negociar, não há modelo pronto.
O que muda é que, durante a recuperação judicial, até a aprovação do plano, ápice do processo de negociação, em geral, o pagamento das dívidas acumuladas até o pedido é suspenso, como resultado do deferimento do processamento da ação pelo juiz. Pelo desenho da lei, esse procedimento deveria demorar 180 dias, mas, na prática, acaba demorando mais, variando de acordo com cada caso. Com isso, acontece um “efeito caixa” importante, que é a capitalização, por conta dessa concessão de prazo indireta, forçada, resultante da decisão judicial.
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