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Decisão suspende efeitos do decreto que anulava criação da estação ecológica Soldado da Borracha em RO

Por Virtual Rondônia em 10/11/2022 às 17:23:23
A unidade de conservação está localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim. O decreto do Governo de Rondônia nº 27.565, que anulou a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, foi suspenso. A medida foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO).

A medida foi publicada na última quarta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e assinada pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, tornando, portanto sem efeito o ato do governo estadual.

A decisão considerou que a situação demonstrava violação às Constituições Federal e Estadual em matéria de proteção do meio ambiente. Também considerou que viola decisões do próprio TJ em ações diretas sobre o mesmo tema, "que inclusive por duas vezes reconheceu a constitucionalidade do ato de criação da Unidade de Conservação".

A Estação Ecológica Soldado da Borracha está localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, no Estado de Rondônia. O decreto de sua criação foi publicado em 2018, com o objetivo de preservar a natureza e propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Já o decreto que extinguia a estação ecológica foi publicado no Diário Oficial no dia 28 de outubro de 2022, assinado pelo chefe do poder executivo, governador Coronel Marcos Rocha (União Brasil).

Em novembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade pediu a imediata suspensão do decreto que extingue a estação e informou que a demora poderia causar danos irreversíveis à unidade de conservação "com risco de aumento no caos fundiário".

Os motivos da ADI

Localização da Esec Soldado da Borracha em Rondônia

WWF/Reprodução

O MP-RO argumentou que a situação ofendia o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, o MP apontou que a unidade de proteção integral já teve a constitucionalidade de sua criação reconhecida pelo Tribunal de Justiça, por mais de uma vez.

O ato ofendia ainda, segundo o Ministério Público, a separação dos poderes. Já que um decreto resultou na extinção da unidade de conservação, mas isso somente poderia ocorrer por lei ou por ato de controle de constitucionalidade.

Fonte: G1 RO

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