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Justiça Federal mantém liminar que suspende festa de réveillon na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

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Por Virtual Rondônia em 29/12/2024 às 22:34:50
Recurso apresentado pela empresa que administra o complexo foi negado. A decisão deve ser cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Prédio do Relógio e Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

Sáimon Flores

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou neste domingo (29) o pedido da empresa Amazon Fort para suspender a decisão que cancela uma festa de réveillon na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré em Porto Velho.

Uma liminar concedida na última semana ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) determinou o cancelamento do evento, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

??Contexto: O Complexo da EFMM é tombado como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006. O local foi reaberto no dia 4 de maio, após ficar cinco anos fechado para revitalização. Em 2024, um contrato de concessão do complexo foi assinado entre a prefeitura de Porto Velho e o grupo Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia Ltda.

A polêmica sobre a realização de eventos no local começou depois de uma festa de pagode realizada sem autorização e em desacordo com as normas de preservação, segundo o processo judicial.

O Iphan entrou com uma ação civil pública contra a Amazon Fort depois de expressar "grande preocupação" com o cenário, pois os eventos apresentam um alto risco à integridade do patrimônio histórico, já que será ocupado por uma grande quantidade de pessoas.

Na decisão o juiz aponta que o Município de Porto Velho recebeu os ofícios sobre a necessidade de fiscalização e colaboração para evitar a realização de eventos sem autorização e falhou no papel de garantir o uso correto do bem público e exigir o cumprimento das obrigações de preservação do patrimônio tombado.

Em nota, a Amazon Fort informou ao g1 que a assessoria jurídica está analisando a decisão.

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Fonte: G1 RO

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