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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Trabalhador tem direito a folga? Entenda

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Por Virtual Rondônia em 05/02/2024 às 14:39:33
Em Rondônia, os dias 12 e 13 de fevereiro são considerados feriados, já a quarta-feira de cinzas é ponto facultativo até 14h. Bateria acompanha Bloco Pirarucu do Madeira

Emily Costa/g1

Embora muitas pessoas aproveitem o período carnavalesco para descansar ou cair na folia sem preocupação, o carnaval não é considerado feriado nacional. No entanto, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, os foliões podem ter a folga garantida.

Em Rondônia, por exemplo, o decreto nº 28.680, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024, determina o seguinte:

12 de fevereiro – Feriado de carnaval;

13 de fevereiro – Feriado de carnaval;

14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) - ponto facultativo até 14h.

De acordo com o Governo do Estado, o decreto é válido para todos os municípios do estado.

Já em Porto Velho, de acordo com o calendário oficial divulgado para 2024, os dias de carnaval são considerados pontos facultativos, ficando a critério do servidor e da administração a realização de trabalhos nestes dias.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se houver uma convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga, os trabalhadores têm a possibilidade de negociar seus dias de trabalho com a empresa. Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

A empresa pode me escalar para trabalhar no ponto facultativo?

Segundo o MTE, nos dias de ponto facultativo, fica á critério das empresas decidirem conceder ou não a folga, podendo determinar que as atividades de trabalho sejam normais na data.

O que acontece se eu trabalhar no feriado de carnaval?

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, como em Rondônia, via de regra, o trabalhador não dispensado receberá o pagamento do dia trabalhado em dobro. Entretanto, acordos prévios, como banco de horas, podem ser estabelecidos via Acordo Coletivo de Trabalho.

Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?

De acordo com o MTE, vai depender das regras de contratação da empresa. Se houver cláusula estipulando que faltas injustificadas podem levar à demissão, essa medida poderá ser aplicada.

Apesar disso, a maioria das empresas não estabelecerem essa clausula contratual, neste caso, a punição poderá ser o desconto dos dias de faltas, além da perda do descanso semanal remunerado.

Em geral, sindicatos de trabalhadores e convenções coletivas negociam o carnaval como folga, dispensando os trabalhadores sem prejuízo salarial.

Se eu ganhar folga nos dias de carnaval, terei de compensar depois?

Se a convenção coletiva determinar que o carnaval é um período de folga, a compensação pode ocorrer, desde que essa possibilidade esteja especificada na própria convenção.

Caso a convenção estabeleça apenas a folga sem mencionar compensação, não será necessário pagar as horas dos dias não trabalhados.

A empresa que previa folgas no carnaval pode decidir mudar a regra de uma hora para outra?

Se a decisão de conceder folga não estiver prevista em uma convenção coletiva de trabalho e for uma escolha apenas da própria empresa ou instituição, ela terá a liberdade de realizar essas alterações.

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Fonte: G1 RO

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