Seus Direitos: estabelecimento pode cobrar valor diferente para compras no débito ou crédito?
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G1 fez lista com as principais perguntas feitas pelos telespectadores ao longo do ano no quadro 'Seus Direitos' no JRO1. Defensor Público Fábio Roberto responde dúvidas. Quadro Seus Direitos do JRO1
Reprodução/Rede Amazônica
No quadro 'Seus Direitos', que vai ao ar todas às quartas-feiras no Jornal de Rondônia 1ª Edição, os rondonienses têm a oportunidade de esclarecer suas principais dúvidas e saber mais sobre quais são os seus direitos com o Defensor Público Fábio Roberto.
No 10º episódio da série especial, gravada com exclusividade ao g1, o defensor explica se o estabelecimento pode cobrar valores diferentes entre as formas de pagamento. Assista:
Estabelecimento pode cobrar valor diferente para compras no débito ou crédito?
O que diz o Defensor?
O produto é um só, mas o preço varia se o pagamento for em crédito, débito, parcelado ou em dinheiro. Cobrar valores diferentes de acordo com o modo de pagamento é uma prática permitida pela legislação de proteção do consumidor brasileira.
O estabelecimento pode oferecer alternativas de preços, como cobrar menos para quem paga em dinheiro ou à vista e aumentar o valor caso seja parcelado ou no crédito.
Essa prática de variar o valor de acordo com o pagamento é legal, desde que o comerciante coloque avisos em um local visível e que não gere dúvidas entre os clientes. Além disso, não pode ser informada apenas na hora do pagamento.
Fonte: G1 RO