Seus direitos: Funcionária grávida pode ser demitida?
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G1 fez lista com as principais perguntas feitas pelos telespectadores ao longo do ano no quadro 'Seus Direitos' no JRO1. Quem responde é o defensor público Fábio Roberto. Quadro Seus Direitos do JRO
Reprodução/Rede Amazônica
No quadro 'Seus Direitos', que vai ao ar todas às quartas-feiras no Jornal de Rondônia 1ª Edição, os rondonienses têm a oportunidade de esclarecer suas principais dúvidas e saber mais sobre direitos com o Defensor Público Fábio Roberto.
No 8º episódio da série especial, gravada com exclusividade ao g1, o defensor explica sobre o que a pessoas pode fazer caso seja demitida enquanto está gestante. Assista:
Seus direitos: Funcionária grávida pode ser demitida?
O que diz o Defensor?
A funcionária grávida possui estabilidade durante toda a gestante e em cinco meses após o nascimento do bebê, ou seja, ela não pode ser demitida sem amparo.
Em outubro de 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa estabilidade não decorre da prévia comunicação ao empregador. Ou seja, se a mulher foi demitida e comprovar que já estava gravida no momento, mesmo não tendo comunicado a empresa, ela precisa ser amparada.
A empresa pode dispensar a gestante sem justa causa, mas precisa realizar o pagamento de todos os direitos do período da gravidez e da estabilidade de cinco meses após o parto.
Caso esse pagamento não seja realizado, é importante procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado trabalhista, para que seja será feito todo o pagamento retroativo desse direito.
Fonte: G1 RO