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Semasf comemorou lei municipal que institui o serviço de acolhimento

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Por Virtual Rondônia em 22/11/2023 às 17:43:31
O Família Acolhedora iniciou em Ji-Paraná em maio de 2022 Semasf comemorou lei municipal que institui o serviço de acolhimento

Talita Luana

No último sábado (18), a Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), comemorou a regulamentação da Lei 3.594, aprovada há um ano, pela Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP), do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA).

Segundo a coordenadora do SFA, Mirian Madalon, o acolhimento familiar é uma medida protetiva que proporciona o cuidado e amparo de crianças e adolescentes em uma família acolhedora, garantindo o direito à convivência familiar. Ela informou que essas ações só ocorrem quando esses meninos e meninas necessitam ser afastados de seu lar e família de origem por violações de direitos.

As medidas de acolhimento, institucional ou familiar, são provisórias e excepcionais, ocorrendo apenas quando se esgotam quaisquer outras estratégias para a garantia da segurança e do cuidado com a criança e o adolescente, sempre conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), criado em 1990. Em Ji-Paraná, o SFA foi inaugurado no dia 31 de maio de 2022.

Para o psicólogo do serviço, Ian Beccaria, dentre das funções da equipe técnica estão a seleção, preparação, capacitação e acompanhamento psicossocial das famílias acolhedoras, bem como o acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias de origem ou extensa, com o objetivo principal de que eles retornem para suas famílias.

Ana Paula Morais, detalha que para ser uma família acolhedora, os interessados devem residir em Ji-Paraná,e ter o desejo e disponibilidade de oferecer atenção, afeto, proteção e assistência.

Talita Luana

A assistente social da equipe, Ana Paula Morais, detalha que para ser uma família acolhedora, os interessados devem residir em Ji-Paraná, e ter o desejo e disponibilidade de oferecer atenção, afeto, proteção e assistência. Ela enfatizou que todos os membros da família precisam estar de acordo e participar da capacitação.

Outros requisitos necessários para ser uma família acolhedora é não estar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ter mais de 18 anos e não ter antecedentes criminais.

Ações e acolhimentos

Em dezembro de 2022, o município realizou o primeiro acolhimento familiar de uma criança de sete anos. Em março de 2023, a equipe participou do IV Simpósio Internacional de Acolhimento Familiar, em Campinas (SP). Na segunda quinzena do mesmo mês, ocorreu o I Seminário do Serviço de Acolhimento Familiar do município, e contou com mais de 340 inscritos de 23 municípios e dos estados do Acre e Mato Grosso.

O serviço teve o acolhimento de um grupo de irmãos, um deles com deficiência, e um adolescente de 15 anos. Estatisticamente, nesses casos o número de acolhimento é muito baixo em família acolhedora.

O acolhimento familiar é uma medida protetiva que proporciona o cuidado e amparo de crianças e adolescentes em uma família acolhedora

Talita Luana

Atualmente, há famílias em capacitação, seis delas aptas para o realizar o acolhimento familiar. No total, já foram realizados sete acolhimentos familiares, duas reintegrações familiares (retorno da criança ou adolescente para seu lar e família de origem ou extensa), três famílias realizando acolhimentos hoje e duas em processo de habilitação ao Serviço.

A equipe técnica do SFA, informou que pessoas interessadas em torna-se uma Família Acolhedora podem se inscrever pelo link na página oficial do instagram, @familiaacolhedorajipa, ou comparecer na rua Miguel Galdino, número 85, bairro Jardim dos Migrantes (1° distrito), ou pelo telefone (69) 3416-4188.

Fonte: G1 RO

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