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Mais de 80 mil Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural já foram entregues em RO; prazo termina sexta, 29

São esperados 108 mil documentos.

Por Virtual Rondônia em 28/09/2023 às 11:40:22
Foto: Reprodução internet

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São esperados 108 mil documentos. DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pode ser entregue até sexta-feira (29). A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. (acesse aqui).

TIRE SUAS DÚVIDAS: Como retificar o documento em caso de erro?

Segundo o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), até segunda-feira (25), 87.971 declarações já haviam sido entregues e são esperados cerca de 108 mil documentos no estado.

Pessoas físicas e jurídicas, que tenham a propriedade ou a posse de imóveis rurais a qualquer título, que não se enquadrem nas condições de imunidade ou isenção, devem entregar o documento.

Estão dispensados da entrega do DITR:

Estados;

Municípios;

Distrito Federal;

Instituições de Educação;

Entidades assistenciais sem fins lucrativos;

Proprietários de pequenas propriedades rurais de até 100 hectares;

A declaração é composta por:

Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Os dois documentos são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.

A primeira cota ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.

Fonte: G1 RO

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