Na denúncia, aceita pela Justiça no início deste mês, Marcius Melhem é acusado de estabelecer relação de "falsa amizade e intimidade" com subordinadas e dizer, ainda que de forma velada, que o destino delas estava em suas mãos.
"O denunciado também mantinha aproximação física inadequada com abraços e carinhos excessivos disfarçados de brincadeiras que evoluíam igualmente para apalpações, tentativas de beijos forçados, propostas de sexo, tapinhas nas nádegas, apertões nos seios e até mesmo, em algumas situações, exposição de sua genitália, orgulhoso da situação de ereção", diz a denúncia.
Ainda segundo a denúncia, Melhem demonstrava "não respeitar as mulheres que lhe eram subordinadas nem o próprio ambiente de trabalho e utilizava-se de forma contumaz da qualidade de superior hierárquico para obter vantagem ou favorecimento sexual".
Apresentada no dia 2 de agosto e acolhida pela Justiça no dia seguinte, a denúncia afirma ainda que o diretor realizava "abordagem sexual em meio a conversas acerca do roteiro, do elenco e do papel a ser atribuído à personagem das vítimas".
De acordo a denúncia do Ministério Público, Melhem repetia o mesmo modus operandi no caso das dez autoras da denúncias, aproximando-se "das vítimas no ambiente de trabalho utilizando-se da imagem do chefe parceiro e protetor".
Além da condenação por assédio sexual, o Ministério Público recomenda à Justiça que Melhem seja condenado a reparar os danos morais causados às ofendidas e a ressarcir os gastos com os serviços de saúde prestados a elas.
O humorista é réu em três casos por ter, de acordo com a denúncia, constrangido "reiterada e sucessivamente" suas subordinadas, "prevalecendo-se de sua ascendência inerente ao exercício de seu cargo e função".
Segundo a denúncia, nos três casos Melhem praticou assédio sexual "constrangendo as vítimas com comentários inapropriados sobre sua beleza e qualidades físicas, promovendo contato físico excessivo e proximidade desnecessária durante o curso do trabalho".
São elas a editora de imagens Maria Thereza Cruz Lima e as atrizes Ana Carolina Barros Portes e Georgiana Coutinho Goes. A denúncia recomenda que as três, assim como as demais acusadoras, voltem a ser ouvidas pela Justiça.
No caso das demais denunciantes, o assédio, em tese, teria ocorrido entre 2014 e janeiro de 2019, motivo pelo qual os casos já teriam prescrito. Por isso, elas não deverão ser levadas adiante. Elas serão, no entanto, ouvidas na condição de testemunhas.
Em relação à atriz Dani Calabresa, a denúncia afirma que, fora o assédio sexual, um suposto crime de importunação não se aplicaria porque a abordagem teria ocorrido no dia 4 de novembro de 2017, anterior, portanto, à vigência da lei, que é de 2018.
Fonte: Notícias ao minuto