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Obrigatoriedade é válida para atendimento particulares ou por plano de saúde em clínicas, consultórios, hospitais e farmácias. Lei entra em vigor dentro de dois meses. Extrato com procedimentos e materiais agora é direito do paciente em ROCC0 Public Domain/DivulgaçãoUma lei que obriga hospitais, clínicas, consultórios e farmácias a fornecerem extrato dos procedimentos médicos realizados pelo paciente foi sancionada na última semana pelo governador Marcos Rocha e publicada em Diária Oficial. Segundo a lei nº 5.513, de 21 de dezembro de 2022, ao final do atendimento, em serviços particulares ou custeados por planos de saúde, o paciente pode solicitar o extrato dos procedimentos e materiais utilizados. Nesse extrato deverá conter também a discriminação dos custos por item. Esse documento não terá validade fiscal e nem vai servir para dedução no imposto de renda. O texto da lei aponta ainda que o extrato não dispensa a emissão de nota fiscal e que ele poderá ser enviado por meio digitais ou entregue fisicamente. A lei sancionada foi publicada no dia 21 de dezembro e entra em vigor no final de fevereiro, 60 dias após essa data.