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Lei nº 5.517 foi pulicada em 21 de dezembro de 2022 e já está em vigor. Palácio Rio MadeiraGoverno Rondônia/DivulgaçãoO Instituto Médico Legal (IML) deve dar prioridade para atendimento e emissão de laudos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e para vítimas de estupro de vulnerável, de acordo com uma lei sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial esta semana.Leia também: Ao perceber carência de atendimento humanizado, policial cria rede de apoio a vítimas de violência domésticaÉ parte do protocolo que, após a denúncia do crime à polícia, as vítimas de violência doméstica e familiar e as de estupro façam o exame de corpo de delito. Um médico do IML é o responsável por buscar vestígios que ajudem na constatação de agressões ou outras formas de violência física.Com a lei nº 5.517, agora essas vítimas têm prioridade na hora do atendimento no IML para emissão do laudo.A lei estadual descreve que:"Em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher ou vulnerável que venha a ser periciada por agentes do IML, o laudo técnico que comprova o ocorrido deverá ser emitido em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, estando à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão."Violência doméstica e familiar e estupro de vulnerávelConfigura violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o art. 5º, III, da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."No artigo 7ª da Lei Maria da Penha são estabelecidas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;violência psicológica;violência sexual;violência patrimonial;violência moral.Configura o crime de estupro de vulnerável o que é descrito no art. 217, da Lei Federal n° 12.015, de 7 de agosto de 2009: conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. LEIA MAIS Casa que ajuda mulheres agredidas em ROFilhas do Boto: ONG que ampara vítimas de violência doméstica completa 3 anos em ROVeja lista com mais de 80 telefones para denunciar violência contra mulheres em RO