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Atlético-MG x Fred: saída polêmica completa cinco anos; jogador corre risco de ficar sem R$ 1,9 milhão


Imbróglio jurídico pela multa dos R$ 10 milhões foi iniciado com ida de Fred ao Cruzeiro em 2017 Há exatos cinco anos, em 23 de dezembro de 2017, o Atlético-MG anunciava a saída do atacante Fred por rescisão contratual. Era o início de uma longa e histórica batalha judicial, envolvendo a ida do jogador ao rival Cruzeiro e as ações do Galo para receber a multa de R$ 10 milhões. Até hoje, a situação está sem definição, mas com fases já vencidas e por vir.

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O Galo conseguiu uma sentença arbitral condenando Fred a cumprir o pagamento da multa, que carece de atualizações, e vai bater os R$ 30 milhões nos cálculos do clube. O Atlético entrou com ação de execução contra o ex-atacante na Justiça do Rio. Depois de um ano, ela remeteu o processo ao Tribunal do Trabalho de Minas Gerais. Houve audiência em 25/11, mas a ação está em sigilo. "Sem novidades", disse uma fonte, ao ge.

Mas há uma outra situação importante. Existe forte tendência de o ex-atacante sequer receber o R$ 1.969.932,00 devidos pelo Galo, por conta de prescrição de prazo na CNRD. Há disputa também no TST - Tribunal Superior do Trabalho.

Tal valor de quase R$ 2 milhões foi admitido pelo clube como dívida de verbas trabalhistas no ato da rescisão contratual, em 17 de dezembro de 2017, no mesmo Termo de Resilição de Contrato em que existia a multa para Fred, se ele assinasse com o Cruzeiro.

Atacante Fred defende o Fluminense desde maio de 2020

Lucas Merçon/Fluminense

Acontece que, quando o Atlético entrou com ação na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas, em janeiro de 2018, houve sentença favorável para o Galo receber os R$ 10 milhões. Mas um pedido do próprio Fred para que os quase R$ 2 milhões que ele teria direito não entrasse como "compensação da multa foi acatado no Centro Brasileiro de Mediação e Disputa, local onde o jogador recorreu da sentença na CNRD.

Em síntese, o Atlético deve (ou devia) R$ 2 milhões a Fred, reconhecidos pelo clube. E, por sentença arbitral, Fred deve R$ 10 milhões ao Galo, mais juros e correções que elevam o valor na casa dos R$ 30 milhões. Quando a CNRD proferiu sentença favorável ao clube, Fred ingressou com uma ação no TRT-3 (Justiça do Trabalho de MG), pedindo basicamente a anulação do procedimento arbitral, e o recebimento dos R$ 2 milhões.

Só que essa primeira ação de Fred contra o Atlético na Justiça do Trabalho foi extinta, após análise de que a CNRD tinha competência para julgar o caso. Não restou a Fred outra saída a não ser o recurso arbitral no CBMA. Em segunda instância, o jogador consegui desvincular a verba trabalhista que tem direito da multa que terá de pagar ao Galo.

Fred precisava protestar em ação autônoma para tentar receber os R$ 2 milhões trabalhistas contra o Atlético. E o caminho eleito pelas partes, lá no "Termo de Resilição Contratual" de 2017, foi a própria CNRD. Então, há o beco sem saída.

Pelo regulamento da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas, o prazo para dar início a um procedimento e exigir o direito de, por exemplo, dívida, é de dois anos. Veja: "O prazo para apresentar o requerimento perante a CNRD, a contar do fato gerador do direito postulado, cessa em dois anos".

O contrato de rescisão de Fred com o Atlético

Reprodução

O ge apurou que Fred ainda tenta uma ordem judicial para receber os R$ 1,9 milhão, que passaria também por atualizações, em recurso movido no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, porém com pouco campo para reverter a situação. A ação no TST está em segredo de justiça.

Recentemente, partes envolvidas na polêmica saída de Fred se manifestaram sobre o caso. Em entrevista ao "Bora pra Resenha Podcast", Francis Melo, agente do jogador, e presente na reunião que selou a saída do Galo, afirmou que o tema ainda chateia o artilheiro, que também deixou o Cruzeiro deixando pendências jurídica, sendo um dos credores (cível e trabalhista) da SAF.

- Era uma coisa simples de ser resolvida. Estaria resolvida. Todo mundo entrou e saiu pela porta da frente. Não estamos aqui para pagar de vítima.

- Virou um... Um imbróglio. Um deve o outro, e o outro deve um. A dívida de um é tanto. Isso agora só o nosso advogado. E ela (dívida) vai crescendo... Lamentamos porque era um problema que poderia ter sido solucionado na gestão de quem o criou.

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