"Olha, [há] alguns pontos que a gente precisa melhorar. São cinco pontos em que é melhor avançar na discussão, para ver como ficou e como não ficou", disse Gurgacz a jornalistas no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, sede do governo de transição. O senador não quis detalhar os pontos que precisam de aprimoramento, mas indicou que a votação do projeto pode ser retomada ainda neste ano.
Em fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, que passou então a tramitar no Senado. O tema vem sendo discutido há mais de duas décadas. Integrante da equipe de transição, o ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc comentou nesta terça o adiamento da votação e lembrou que o texto precisa passar por amplo debate no Senado, segundo um compromisso assumido pelo próprio presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“O presidente Pacheco se comprometeu conosco e falou à imprensa desse compromisso de que não colocaria em votação sem passar por todas as comissões e que esta seria precedida de audiência com cientistas para as pessoas saberem qual seria a consequência disso”, declarou Minc. Segundo o ex-ministro, o tema foi levado à presidente do PT, Gleisi Hoffmann, que coordena a área de articulação política da transição. Minc também ficou de procurar o ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão para discutir aspectos do PL relacionados aos impactos na saúde humana.
"A ideia era falar com esse grupo para o governo ter uma posição única. A ideia não é dificultar, agora, tirar as restrições aos [agrotóxicos] comprovadamente mutagênicos e teratogênicos, e tirar o meio ambiente e a saúde da análise disso, é uma coisa suicida", acrescentou.
O PL 1.459/2022 trata da pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação, exportação, destinação final e fiscalização de agrotóxicos. Desde o início da tramitação, a matéria gera ampla divergência entre os senadores.
Entre as medidas previstas no substitutivo estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura e a alteração da nomenclatura agrotóxico, que passaria a ser chamada, na legislação, de pesticida. Órgãos como o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teriam apenas papel consultivo na análise desse produtos, sem poder de veto ou aprovação.
O texto prevê ainda a fixação de prazo para a obtenção de registros desse tipo de produto no Brasil — com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes — e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
Fonte: AgĂȘncia Brasil