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Com a norma, fica vedada a justificativa apenas verbal. Caso descumpra medida sancionada pelo Governo de Rondônia, planos de saúde podem ser penalizados. Governo de RO sanciona lei que obriga planos de saúde a emitirem documento caso neguem procedimentos médicosReprodução/TV GloboO governo de Rondônia sancionou este mês, uma lei que obriga planos de saúde a emitirem uma explicação escrita caso neguem algum procedimento médico a pacientes. Com a norma, fica vedada a justificativa apenas verbal. O projeto passou por aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e foi encaminhado para a sansão do governo. De acordo com o texto da lei, a nova regra é válida para negativa parcial ou total para custear a assistência à saúde, “de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual”.Os documentos podem ser entregues aos pacientes por e-mail ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, sendo proibida a comunicação apenas verbal.O que o plano de saúde precisa entregar ao paciente?No local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde deve entregar ao paciente uma declaração escrita da negativa de cobertura preenchido com o nome do cliente e do número do contrato, além das informações:Motivo da negativa, de forma clara e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos;Denominação social (nome jurídico), número do CNPJ e o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora.O paciente também deve receber uma via da guia de requerimento para autorização de cobertura.O que a clínica ou hospital precisa entregar ao paciente?Já o estabelecimento onde o paciente procurou o atendimento também deve prestar informações imediatas. São elas:Declaração escrita com as mesmas informações estabelecidas para o plano de saúde;Documento contendo a data e hora do recebimento da negativa de cobertura;Laudo ou relatório atestando a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, sua urgência. E se o paciente não puder pegar ou solicitar os documentos?Caso o cliente esteja impossibilitado ou com dificuldade para solicitar ou receber os documentos e as informações necessárias, as seguintes pessoas podem intermediar, independentemente de procuração ou autorização:Parente, por consanguinidade ou afinidade;Pessoa que estiver acompanhando o consumidor no local de atendimento, independentemente de parentesco; Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).É necessário pagar para obter os documentos?Não. É direito do consumidor ou intermediário receber os documentos de forma gratuita, também sem a necessidade de ter que se deslocar até o local. O que acontece se o plano de saúde se recusar a oferecer as informações?A lei estadual dispõe que o descumprimento das regras estabelecidas submete o infrator às penalidades estabelecidas na lei de proteção do consumidor. São algumas delas:multa,cassação do registro do produto junto ao órgão competente,suspensão temporária de atividade,revogação de concessão ou permissão de uso,cassação de licença do estabelecimento ou de atividade einterdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.