O juiz José Arthur Biniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio, absolveu Silvinei sob o argumento de que o ex-chefe da PRF se manifestou em apoio a Bolsonaro em seu perfil pessoal do Instagram e não nos canais oficiais da corporação.
Na apelação protocolada nesta terça, 27, o procurador Eduardo Santos de Oliveira Benones diz que não há 'nada mais equivocado' do que assumir que Silvinei 'estava tão-somente, em sua condição de cidadão, sob seu CPF, exercendo seu direito de expressão', ao exaltar Bolsonaro.
Em evento na sede da PRF, em Brasília, a seis dias da eleição, o ex-diretor da corporação presenteou com uma camisa do Flamengo número 22 - o mesmo da legenda do PL - o então ministro da Justiça Anderson Torres. Às vésperas do pleito, ele fez uma publicação em suas redes sociais com propaganda do ex-presidente.
Para o procurador, 'restou comprovado de forma cristalina' que Silvinei praticou atos com vontade livre e consciente, configurando prática dolosa de improbidade administrativa, em razão do 'uso ilícito do mais importante cargo da hierarquia da PRF', para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro, 'violando os princípios que regem a Administração Pública'.
Segundo Benones, o magistrado de primeiro grau 'se esqueceu da condição de Diretor-Geral da PRF' ao isentar Silvinei da acusação de improbidade. O procurador argumenta que a lei 'não permite que agentes públicos devidamente investidos em seus cargos saiam por aí fazendo apologia política, quanto mais de cunho partidariamente orientado'.
"O réu, o que não deixa de ser surpreendente, sequer procurou disfarçar que fazia o que fazia, que dizia o que dizia e com a intenção que dizia", frisou. O procurador sustenta que Silvinei 'agiu com perfeita consciência de seus atos, portanto, dolosamente' ao usar seu cargo para beneficiar Bolsonaro.
A alegação é que Silvinei associou 'a própria pessoa' à imagem da PRF e à imagem de Bolsonaro, o que denota 'intenção clara de promover, ainda que por subterfúgios ou mal disfarçadas sobreposições de imagens, verdadeira propaganda político partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais'.
Ele pede que o TRF-2 reforme a decisão de primeiro grau e condene Silvinei por improbidade administrativa, aplicando multa em dobro de até 24 vezes o valor da remuneração recebida em outubro de 2022 (mês do pleito) e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
Fonte: noticias ao minuto