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Câmara de Candeias

TRE proíbe eleições complementares na Câmara de Candeias do Jamari

Liminar deferida impede a realização de novas eleições internas


O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE_RO), emitiu nesta segunda-feira (22), a liminar que proíbe a Câmara Municipal de Candeias do Jamari, de realizar eleições complementares.


A decisão surge em meio a uma controvérsia desencadeada pela deliberação da Câmara sobre a realização de eleições internas na última semana.


A Câmara Municipal de Candeias do Jamari, decidiu em uma sessão recente, realizar uma eleição complementar interna.


Essa decisão foi tomada após um parecer da procuradoria jurídica, e os vereadores planejavam formar uma comissão para iniciar o processo eleitoral interno, no qual eles mesmos seriam candidatos.


No entanto, a decisão do TRE-RO, conforme a liminar deferida, proíbe a continuidade desse processo. A medida destaca a necessidade de intervenção do judiciário diante das circunstâncias que envolvem a proposta de eleições internas na Câmara Municipal, que, segundo a liminar, não estão em conformidade com os princípios democráticos e legais.


A controvérsia em torno do processo eleitoral em Candeias do Jamari ressalta a importância da integridade dos procedimentos democráticos e do papel fundamental do judiciário em garantir a legalidade e transparência nas ações dos órgãos públicos.

Portal SGC

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