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G1 fez lista com as principais perguntas feitas pelos telespectadores ao longo do ano no quadro 'Seus Direitos' no JRO1. Defensor Público Fábio Roberto responde dúvidas. Quadro Seus Direitos do JRO1Reprodução/Rede AmazônicaNo quadro 'Seus Direitos', que vai ao ar todas às quartas-feiras no Jornal de Rondônia 1ª Edição, os rondonienses têm a oportunidade de esclarecer suas principais dúvidas e saber mais sobre quais são os seus direitos com o Defensor Público Fábio Roberto.No 10º episódio da série especial, gravada com exclusividade ao g1, o defensor explica se o estabelecimento pode cobrar valores diferentes entre as formas de pagamento. Assista:Estabelecimento pode cobrar valor diferente para compras no débito ou crédito?O que diz o Defensor?O produto é um só, mas o preço varia se o pagamento for em crédito, débito, parcelado ou em dinheiro. Cobrar valores diferentes de acordo com o modo de pagamento é uma prática permitida pela legislação de proteção do consumidor brasileira. O estabelecimento pode oferecer alternativas de preços, como cobrar menos para quem paga em dinheiro ou à vista e aumentar o valor caso seja parcelado ou no crédito. Essa prática de variar o valor de acordo com o pagamento é legal, desde que o comerciante coloque avisos em um local visível e que não gere dúvidas entre os clientes. Além disso, não pode ser informada apenas na hora do pagamento.