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Seus Direitos: trabalhador afastado por doença pode ser demitido?

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G1 fez lista com as principais perguntas feitas pelos telespectadores ao longo do ano no quadro 'Seus Direitos' no JRO1. Defensor Público Fábio Roberto responde dúvidas. Quadro Seus Direitos do JRO1

Reprodução/Rede Amazônica

No quadro 'Seus Direitos', que vai ao ar toda quarta-feira no Jornal de Rondônia 1ª Edição, os rondonienses têm a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas e saber mais sobre seus direitos com o Defensor Público Fábio Roberto.

No 7º episódio da série especial, gravada com exclusividade ao g1, o defensor explica se um trabalhador afastado por doença pode ser demitido. Assista:

Seus Direitos: trabalhador afastado por doença pode ser demitido?

O que diz o Defensor?

A demissão de funcionário após afastamento por doença e/ou incapacidade é possível, dependendo da natureza da doença. Existem dois tipos de afastamento:

Doença comum;

Doença por acidente de trabalho.

O afastamento por doença decorrente de acidente de trabalho e doença ocupacional é concedido ao trabalhador prejudicado fisicamente com situações ocorridas no/pelo ambiente em que trabalha. Nesse caso, o funcionário possui estabilidade dentro da empresa por um ano após seu retorno ao cargo.

Por outro lado, no caso de afastamento por doenças alheias ao ambiente profissional, o funcionário não é amparado pelo mesmo direito. Neste caso, ao retornar ao trabalho, ele não possui estabilidade. (Entenda no vídeo acima).

G1 RO

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