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Governador sanciona lei que exige informação sobre velocidade de internet na fatura do cliente em RO

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Operadoras devem mostrar, nas faturas, gráficos que informem os clientes sobre a velocidade de internet recebida e enviada. Empresas devem informar ao consumidor de Rondônia a quantidade de dados entregue

Alan Martins/g1

O governador Marcos Rocha (União) sancionou nesta terça-feira (12) a lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentarem na fatura do cliente um gráfico com todas informações sobre a entrega diária de velocidade de internet em Rondônia.

De acordo com a lei N° 6.514, a partir de agora estas operadoras precisam enviar mensalmente todo o tráfego de dados entregues aos clientes rondonienses, tanto em velocidade recebida no aparelho quanto no envio de dados por meio da rede mundial de computadores.

O texto estipula que esses gráficos podem ser enviados aos usuários tanto por Correios quanto por e-mail.

Ainda segundo o governo, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 00h e 8h não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária do cliente.

A lei foi publicada em Diário Oficial e entra em vigor dentro de 45 dias. As empresas que não enviarem os gráficos nas faturas podem ser multadas.

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G1 RO

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