Clientes pessoas jurídicas da Caixa Econômica Federal passarão ter cobrança de tarifa nas transações via Pix, a partir de 19 de julho. O banco destaca que a prática é autorizada pelo Banco Central desde 2020 e já aplicada por outras instituições.
Conforme a Caixa, a cobrança não será aplicada em pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e nem beneficiários de programas sociais.
"O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020", diz a Caixa em nota.
Confira as tarifas que serão aplicadas nas transações via Pix para pessoas jurídicas.
Na transação realizada de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas por chave ou inserção de dados bancários, será aplicada tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
As empresas que recebem de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático terão que pagar tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Também entra nessa modalidade as empresas que recebem Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
Por fim, empresas que recebem Píx de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico terão taxa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Fonte: moneytimes