anuncie

Caixa vai cobrar taxa de transferência via PIX para empresas

A cobrança não será aplicada em pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e nem beneficiários de programas sociais.

Por Virtual Rondônia em 20/06/2023 às 13:15:45

Clientes pessoas jurídicas da Caixa Econômica Federal passarão ter cobrança de tarifa nas transações via Pix, a partir de 19 de julho. O banco destaca que a prática é autorizada pelo Banco Central desde 2020 e já aplicada por outras instituições.

Conforme a Caixa, a cobrança não será aplicada em pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e nem beneficiários de programas sociais.

"O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020", diz a Caixa em nota.

  • É possível sonhar com dólar caindo ainda mais? Moeda fecha no menor patamar em 1 ano e analistas falam em R$ 4,50: É hora de comprar? Assista ao Giro do Mercado de hoje (20) e veja quais são as perspectivas clicando aqui. Aproveite e inscreva-se no nosso canal do YouTube e não perca as próximas.
  • Cobranças para pessoas jurídicas

    Confira as tarifas que serão aplicadas nas transações via Pix para pessoas jurídicas.

    Pix transferência

    Na transação realizada de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas por chave ou inserção de dados bancários, será aplicada tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

    Pix compra

    As empresas que recebem de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático terão que pagar tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Também entra nessa modalidade as empresas que recebem Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.

    Pix checkout

    Por fim, empresas que recebem Píx de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico terão taxa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Fonte: moneytimes

Comunicar erro
LANCHE DA JAPA

Comentários

anuncie aqui