Segundo o processo, que correu na 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a dívida teria sido feita por meio de gastos com dois cartões emitidos no nome do cantor na cidade de São Paulo.
Os advogados do artista argumentaram que, nas datas das compras, ele sequer estava na capital paulista, e tampouco sabia da existência dos cartões emitidos em seu nome. Ele teria ficado sabendo sobre a inclusão de seu nome no cadastro de devedores apenas ao ter negado a solicitação de cartões adicionais do Itaú.
A defesa de Lulu Santos disse ainda que, até ter seu problema resolvido, o artista passou por "diversas situações de constrangimento, ao não poder usar seu cartão e nem solicitar crédito junto ao banco" e teve sua imagem prejudicada.
Do valor de R$ 23.326,91 ao qual o BB foi condenado a pagar, R$ 17.791,21 foram referentes a danos morais e o restante relativo a custas e honorários advocatícios.
Procurada, a assessoria de imprensa do cantor não retornou. O BB confirmou o trânsito em julgado do processo e disse que "não emite comentários sobre decisões judiciais."
Fonte: Notícias ao minuto