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Empregador não deve mais contratar funcionários sem carteira assinada, além de fornecer condições adequadas de trabalho. Multa de R$ 10 mil foi estabelecida para caso de descumprimento. Carteira de TrabalhoDivulgação SeteqUm empregador rural do município de Espigão do Oeste (RO) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) onde assume o compromisso, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), de não voltar a descumprir direitos já assegurados aos trabalhadores na legislação.No termo, o empregador além de não mais contratar trabalhadores sem registro em carteira, deve disponibilizar alojamentos, local adequado para o preparo e realizações das refeições, lavanderia, materiais de primeiros socorros, realizar exames clínicos ocupacionais (ASO), fornecer gratuitamente EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e informar aos trabalhadores os riscos e informações sobre o uso de agrotóxicos.É ainda de responsabilidade do empregador manter instalações sanitárias no local de trabalho com condições higiênicas adequadas e adotar medidas de avaliação de gestão de riscos. Segundo o MPT, ficou estabelecida ainda uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações firmadas no termo.