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Maria da Penha: entenda as mudanças na lei que permitem maior rapidez na concessão de medidas protetivas, em RO

Por Virtual Rondônia em 24/04/2023 às 21:49:24
A Rede Amazônica conversou com a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, Euma Tourinho, para entender o que muda com a nova lei. Vítima de violência doméstica

Vinícius Silva/TV Diário

Foi sancionado pelo presidente Lula na última semana um projeto de lei que altera a já existente Lei nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha. Com a mudança, as mulheres que se encontram em situação de violência terão mais rapidez na concessão das medidas protetivas de segurança.

A Rede Amazônica conversou com a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, Euma Tourinho, para entender o que muda.

Na antiga lei, para ter acesso à medida protetiva de urgência, a vítima deveria solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público (MP), que encaminharia o pedido ao juiz responsável. A lei previa que a autoridade judicial deveria decidir o pedido no prazo de até 48 horas.

Com as novas mudanças sancionadas, a vítima que se encontrar em situação de vulnerabilidade ou em risco eminente poderá solicitar a medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na Justiça ou mesmo um boletim de ocorrência.

Na antiga lei, também existia um prazo de vigência de 90 dias para a medida de proteção, podendo ser prorrogada. Agora, a medida protetiva segue em vigor até que não exista mais risco à vítima e a sua família.

Como a vítima pode solicitar a medida protetiva?

Se a mulher estiver em uma situação de violência doméstica, deve procurar imediatamente uma autoridade policial, Ministério Público ou uma rede de proteção de sua cidade e denunciar essa violência. A denúncia pode ser feita de forma verbal ou de forma escrita, através de anotações dos dias que sofreu a violência, com o máximo de detalhes possível com relatos do local, e pessoas presentes no momento do ocorrido para que, a partir das denúncias e relatos, a vítima possa ter a concessão da medida protetiva.

Quais são as consequências para o agressor quando a vítima solicita a medida protetiva?

Deferidas as medidas de proteção, o agressor é proibido de manter contato e comunicação com a vítima, e deve manter um afastamento de no mínimo 500 metros de distância da vítima e de sua residência. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, pode ser aplicada a prisão ao agressor por tempo até indeterminado.

A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente:

da tipificação penal da violência;

do ajuizamento de ação penal ou cível;

da existência de inquérito policial; ou

de registro de boletim de ocorrência.

Confira a íntegra do JRO1 desta sexta-feira 21 de abril

Fonte: G1 RO

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